Ética traz a ideia de princípios e condutas justos, do comportamento ideal, do estudo dos quadros de valores e atos humanos definida como a ciência da moral.
Para os operadores de direito, ética
compreende diretrizes de conduta profissional, um conjunto de regras de que
regulam a atividade jurisdicional, visando a boa prática da função, bem como a
preservação da imagem do próprio profissional e de sua categoria. É um tipo
específico de avaliação ou orientação da prática jurídica que se encontra
paralelo à orientação determinada pelas normas processuais e pelas normas
objetivas de Direito, e para a qual também se pode conceber certa forma
jurídica de codificação - códigos de ética, e também certa forma de sanção -
tribunais de ética. A Ética jurídica é, portanto, formulada a partir da prática
profissional do Direito.
O professor e advogado, Marcus Cláudio
Acquaviva, se manifesta em seu livro, intitulado Ética jurídica, a respeito do
conceito de ética: Resumindo: a) A Ética observa o comportamento humano e
aponta seus erros e desvios; b) formula os princípios básicos a que deve
subordinar-se a conduta do homem; c) a par de valores genéricos e estáveis, a
Ética é ajustável a cada época e circunstância. (ACQUAVIVA, 2002, p. 27).
Os Advogados possuem um Código de Ética
Profissional, instituído pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil. A lei 8906, de 04 de julho de 1994, estabeleceu o Estatuto da Advocacia
e o Código de Ética e Disciplina, com normas e princípios que formam a
consciência profissional do advogado e sua conduta, quais sejam o zelo pelo
prestígio de sua classe, a defesa dos direitos e interesses que lhe são
confiados, a luta sem receio pelo primato da justiça.
O Código de Ética e Disciplina regulamenta os
deveres do advogado para com a comunidade, cliente, outro profissional. Regula
também a publicidade, a recusa de patrocínio, o dever de assistência jurídica,
o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.
Para se ater a sua imagem o advogado deve se
pautar além do Código de Ética, do Estatuto, Regulamento, também com os
princípios da moral individual, social e profissional. Deve atuar de forma a
merecer o respeito de todos, pois seu comportamento contribui para o prestígio
ou desprestígio da classe, não esquecendo das virtudes éticas que Aristóteles
sintetizou na "Ética a Nicômaco", saber, temperança, mansidão, franqueza,
coragem, liberdade, magnanimidade e a justiça, que é a maior de todas.
O que mais fortalece o prestígio de ser um
advogado é a relação intrínseca com o conceito de justiça, pois sem ela sua
conduta esta comprometida, o profissional tem a obrigação de prudência, devendo
agir de acordo com as recomendações de seu cliente. Deve agir com decoro,
urbanidade e polidez. Sempre procurando a permanente qualificação, para cumprir
com sua obrigação social, pois a incompetência ou mesmo as falhas em suas condutas
causa danos sociais e individuais, alguns deles irreversíveis.
O advogado é responsável pelos atos que, no
exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Obriga-se a cumprir
rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina, agindo
com honra, honestidade, ética e prudência. Pois sua força está na palavra e na
autoridade moral que possuir.
Sob o prisma de uma perspectiva mais ampla de
um ser humano integrado a uma sociedade, ética é tudo. É postura e ação. É a coragem
de ser verdadeiro, no dizer de Viktor Salis (autor do livro "Ócio Criador,
Trabalho e Saúde", Ed. Claridade). É o que sobra, interiormente, depois da
ruína de todas as regras legais. É a conduta do homem, na forma com que se
conduz em um campo de batalha, à procura de si mesmo ou dos despojos da guerra.
"É o que fica, quando se esquece tudo o que se aprendeu. Ética dirige-se à
vontade, ao âmago do ser humano, à consciência. Mais do que ciência, Ética é
sabedoria", na feliz lição do Prof. Vitorino Félix Sanson, no artigo
"Ética estóica", publicado no livro "Ética e Trabalho".
Gabriel Chalita, Doutor em Direito e em Comunicação e Semiótica pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, no seu livro "Os dez mandamentos da
Ética", ao falar sobre a Ética de Aristóteles, em "Ética a
Nicômaco", menciona que: "A ética é o grande caminho para o encontro
com a felicidade. E ninguém é feliz se não faz feliz o outro" (fl. 30) Os
mandamentos são emergentes, da visão aristotélica: (1) fazer o bem; (2) agir
com moderação; (3) saber escolher; (4) praticar as virtudes; (5) viver a
justiça; (6) valer-se da razão; (7) valer-se do coração; (8) ser amigo; (9)
cultivar o amor e (10) ser feliz. Pela análise destes dez mandamentos poderá
dizer-se que Ética é tudo.
A meu ver, ética é o que o indivíduo deve ter
para manter seu equilíbrio permanente entre a sua ação diária e a sua vontade
expressa pelos seus pensamentos; é também a sua ação e coragem de fazer uma
revisão racional e crítica sobre a validez de determinadas condutas humanas e
de regras estabelecidas, além de ter a capacidade de criticá-las e contribuir
para alterá-las. Talvez se possa definir a Ética como sendo um conjunto de
princípios morais pelos quais o indivíduo deve balizar a sua conduta no ofício
ou profissão que exerce. Para algumas categorias e profissões, principalmente
para aquelas formadas por agentes políticos (que detém parte do poder do
Estado), que são os juízes, advogados, Ministério Público e todos os juristas
de algum modo estão envolvidos com o sistema judicial. Um Código de Ética é
fundamental para qualquer profissão jurídica ou não, porque ele “tem como
objetivo principal, impossibilitar racionalizações acerca de comportamentos
duvidosos, que afetam o discernimento da pessoa, justificando condutas e ações
sociológicas desleais, amorais ou desonestas, a vista da dignidade da profissão
e perante o olhar da sociedade”.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Notas Introdutórias à Ética Jurídica. São
Paulo: Desafio Cultural, 2002.
CARVALHO, Daltro Oliveira de. Ética do Advogado. 66 f. Matéria para
Trabalho Acadêmico – Faculdade de Direito de Franca, Laboratório de Pesquisas
Jurídicas, Franca: SP.
VALLS, Álvaro L. M. O que é Ética? 9. ed. São Paulo: Editora
Brasiliense, 1996.
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